PESSOA JURÍDICA:
1 . As empresas tributadas em lucro real podem investir em projetos culturais aprovados pelo MinC (Ministério da Cultura) na Lei de Incentivo a Cultura , deduzindo até 4% do IR devido.
2 . O doador/patrocinador deve depositar o valor desejado para o patrocínio na conta bancária do projeto (aberta e supervisionada pelo MinC) até o último dia útil do ano corrente, (31/dezembro). E o comprovante deve ser encaminhado para o Centro de Teatro do Oprimido.
- Após o depósito, a Centro de Teatro do Oprimido irá emitir um recibo e enviar ao doador/patrocinador, sendo que este servirá como comprovante para que a renúncia fiscal se efetue. Deverá ser declarado à receita federal no momento da emissão da Declaração do IR.
- O ressarcimento do patrocínio feito virá no ano seguinte, na forma de restituição ou abatendo do valor do IR a pagar.